segunda-feira, 1 de dezembro de 2008

Definição pessoal de norma jurídica

As normas jurídicas são enunciados que contêm determinações que tenham o intuito de regular as relações sociais , políticas e econômicas, e estejam no ordenamento jurídico estatal.
Analisado a definição, podem-se explicitar certos pontos. Primeiro, o trecho “são enunciados que contêm determinações” é sobre a natureza de qualquer norma , que envolve o aspecto da determinação.A norma determina um dever-ser.Ela é imperativa , ordena que a situação hipotética nela descrita(o dever-ser) se concretize no plano da realidade.
“Continuando a análise da minha definição, tem-se este trecho:” tenham o intuito de regular as relações sociais, políticas e econômicas “Em geral, as normas jurídicas são feitas para regular as atitudes humanas, principalmente em seu campo social. Assim as condutas humanas não devem contrariar as determinações jurídicas , principalmente, porque essas são fundamentais para a garantia da ordem pública , pré-requisito para viver em sociedade.Nota- se também que existe uma ênfase em política e economia, que poderiam estar inclusos também no aspecto social.Isso se deve pela importância que esses setores exercem no âmbito jurídico , criando ramos no próprio Direito (Direito tributário , comercial , eleitoral).
Por fim, o trecho “e estejam no ordenamento jurídico estatal.“ ressalta a singularidade da norma jurídica: ser institucionalizada pelo Estado. Não é qualquer norma que pode ser chamada de jurídica, ela tem que fazer parte do sistema jurídico, ser reconhecido como norma pelo Estado e pela Sociedade.
Para mim , as normas são divididas em normas com ou sem sanção.As normas com sanção, além de todas as características já descritas das normas jurídicas , possuem o caráter coercitivo e coativo.São nelas que se evidenciam a índole disciplinadora e punitiva do Direito.

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Disciplina:IED
Feito no 1º Período
Nota: 10/10
Relevância: baixa
Subjetivo

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