terça-feira, 16 de dezembro de 2008

A compreensão do ser humano no Positivismo.

Augusto Comte, no século XIX, cria a doutrina do Positivismo, que sugere a observação científica da realidade, cujo conhecimento viabilizaria o estabelecimento de leis universais para o progresso da sociedade e dos indivíduos.
Dessa definição, pode-se notar que o positivismo tem uma visão cientificista, o que influi bastante na sua compreensão de ser humano. Inclusive, Comte propôs uma ciência que cuidasse exclusivamente da questão do homem e sociedade, a física social ou sociologia.
A sociologia não só estudaria “as leis” que regem o comportamento social, mas também, seria responsável para disseminação do espírito positivista para que finalmente a sociedade chegasse ao seu estágio mais avançado, o estágio positivo.
Nota-se que Comte sempre sobrepõe à sociedade ao indivíduo. O indivíduo positivista quase não é dotado de individualidade, aceita qualquer “verdade” da ciência, qualquer determinação do Estado e deve aceitar sua condição social. Todo esse sacrifício em nome da Ordem, que seria pré-requisito para o Progresso.
Nesse sentido, a moral positivista seria a obediência irrestrita as autoridades e governantes, sem questionar condição social, arbitrariedades políticas ou qualquer outra coisa.
Comte cria uma religião baseado nessa moral, chamada de religião da humanidade. Há uma nova ênfase na sociedade, pois a religião baseado no culto do grande ser significa aceitação que para sobreviver dependemos uns dos outros.
Outro aspecto importante na compreensão de homem em Comte é sua divisão das fases do conhecimento humano. A primeira seria a Teleológica, em que a explicação do mundo provia de mitos e seres divinos. A segunda seria a metafísica, em que os agentes sobrenaturais eram substituídos por abstrações personificadas. Por fim, o estado mais avançado, o positivo. Nesse, o homem rejeita a obtenção de noções absolutas e procura conhecer os fenômenos do mundo, valorizando as ciências empíricas.
Um juiz que segue a filosofia positivista de Comte se comportaria da seguinte maneira: Com a Constituição na mão e a lei na ponta da língua, o juiz segue, à rigor, somente o que está escrito nas normas.Não importa se aquela pobre mulher roubou aquele biscoito de R$0,50 para alimentar os filhos , deve ser condenada por furto , por que isso é o que está na lei, é o legal , é o justo.Sempre deve se primar pela Ordem , por isso nenhum crime deve ser tolerado.
Esse juiz nunca condenava o Estado, achava que ele sempre tinha razão e os indivíduos da sociedade deveriam ser obedientes. Qualquer protesto ou anarquia deveria ser combatido, pois era uma clara afronta ao progresso. Orgulhava-se quando dizia que ele era “um escravo da lei”, não havia nada que mais lhe gratificasse que servir o Estado.


----------------------------------------------------------------------------------Disciplina:Filosofia
Feito no 1º Período
Nota: 9/10
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Objetivo

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