Trabalho: Sendo juíz, você recebe um pedido de desapropriação de propriedade sem direito à remuneração, pois foi alegado que nela havia trabalho infantil escravo.Usando as técnicas de argumentação, dê sua setença.
I)Relatório
A Fazenda Verde Prado, de propriedade de Henrique Souza ,está sendo alvo de uma ação de desapropriação pelo União, nas bases do artigo 184 e 186 da Constituição da Republica Federativa do Brasil , bem como na lei Nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993.A fazenda se dedica ao plantio de café , porém , foi encontrado em última vistoria feita pelo Ministério do Trabalho que a mão-de-obra utilizada era infantil( com agravante de todos serem menores de 14 anos) e em condições análogas a escravidão. Também foi constatado que algumas meninas foram vítimas de abuso sexual por parte do fazendeiro. A defesa , no entanto , alega que a propriedade é produtiva, e de acordo com inciso II do artigo 185 da Constituição da Republica Federativa do Brasil, a desapropriação não pode ser realizada.
É o relatório
II) Justificação
A Constituição é clara no artigo 184 que o imóvel rural que não cumpre a função social pode ser alvo de desapropriação. Posteriormente , no artigo 186 , o legislador define quando a propriedade atende a função social.A Fazenda Verde Prado não cumpre os incisos III e IV do referido artigo, pois não obedece as disposições que regulam o trabalho (mão-de-obra escrava e infantil) e a exploração da terra não favorece o bem-estar dos trabalhadores(por se tratar de crianças e delas serem alvos de abusos sexuais durante o trabalho), a posteriori , pode se dizer que a propriedade em questão não cumpre sua função social.
A contrario sensu, o artigo 185 não permite desapropriação de propriedades produtivas,que é o caso da Fazenda Verde Prado ,como bem argumenta a defesa.
Desse modo, as normas dão a entender que as propriedades rurais para serem desapropriadas têm que simultaneamente serem improdutivas e não cumprirem a função social, apesar de que toda fazenda improdutiva já não cumpre sua função social, poder-se-ia dizer que a improdutividade é o único requisito para a desapropriação, o que a fazenda em questão não se enquadra.
A lei Nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 previa hipótese de confisco por trabalho escravo(parágrafo § 6 do art 9º) , a simili que ocorre com as plantações ilegais de plantas psicotrópicas.Porém , foi vetado sob os argumentos que a punição para esse tipo de ato já está previsto no artigo 149 do Código Penal Brasileiro.No entanto , na mensagem de veto , diz que se não é causa de confisco , é sim de desapropriação , por ofender o artigo 186 de constituição.( Texto disposto : http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/Mensagem_Veto/anterior_98/VEP-LEI-8629-1993.pdf).
Assim , deve-se entender que a produtividade do artigo 185 deve atender apenas aquelas propriedades que usam de meios e fins lícitos para serem produtivas. Ab absurdo , as glebas que ocorrem os cultivos ilegais de plantas psicotrópicas , sendo produtivas e amparadas pelo artigo 186 , não poderiam também ser desapropriadas ou confiscadas ,como prevê o artigo 243 da Constituição da Republica Federativa do Brasil , o que obviamente não se configura , visto a jurisprudência.(Exemplo: TRF 1ª Região AC 2004.01.00.042323-2/PI; APELAÇÃO CIVEL).
Sendo assim, o artigo 185 não ampara as propriedades que usam de ilicitudes para se configurarem produtivas, não podendo enquadrar esse artigo nesse caso.Já visto que a propriedade não cumpre a função social , ad rem , nada impede sua desapropriação , mediante a justa indenização.
III)Voto
A Fazenda Verde Prado, de propriedade de Henrique Souza , pode ser alvo de desapropriação por descumprimento da função social, mediante a justa indenização , como determina o artigo 184 da Constituição da Republica Federativa do Brasil. DEFIRIMOS o pedido da União.
------------------------------------
Disciplina:Introdução ao Estudo do Direito II
Feito no 2º Período
Nota: 10/10
Relevância: alta
Objetivo
Obs: Trabalho muito elogiado pelo corretor.
sábado, 13 de junho de 2009
Assinar:
Postar comentários (Atom)

Um comentário:
Parabéns por esse brilhante trabalho Daher, nós não conseguiríamos fazer metade do que vc fez em tal obra. Mas não pude eixar de notar o orgulho no "Trabalho muito elogiado pelo corretor". Você mereceu.
Postar um comentário