quinta-feira, 21 de maio de 2009

Democracias Populares

Os antigos marxistas possuíam (e alguns ainda possuem) uma visão particular da democracia. Segundo eles, o pilar do regime democrático seria a igualdade entre os cidadãos; desta maneira, os regimes liberais teriam realizado essa igualdade apenas na esfera política, mas não na esfera sócio-econômica. Disto chegaram à seguinte conclusão: as democracias liberais não seriam assim tão democráticas, mas apenas uma ficção jurídica onde, subrepticiamente, se perpetrariam toda sorte de opressões de classe. Fincados nessa certeza, espalharam por toda a parte regimes chamados "democracias populares", nome usado para diferenciá-los das "democracias burguesas". Porém, um século de regimes totalitários demonstrou a propensão das "democracias populares" em descambarem para o autoritarismo.a) Tomando como modelo as democracias liberais ocidentais, explique a incompatibilidade entre o sistema de governo democrático e o chamado "socialismo real". O aluno deverá levar em consideração, em sua resposta, os conceitos de ideologia e de partido único.b) De que maneira podemos dizer que o Estado planejado por Rousseau antecipou as 'democracias populares'?PRAZO: ATÉ AS 23:55 DO DIA 23 DE NOVEMBRO
A)Marx denominava seu socialismo de cientifico, em contraposição as outras teorias anteriores de mesmo nome , a qual ele chamou de socialismo utópico.Esse nome vinha do fato dos socialistas utópicos terem idealizado uma sociedade ideal ,mas não indicaram os meios para alcançá-la.Inegável é que Marx e Engels elaboram um verdadeiro “guia revolucionário” , um passo-a-passo para chegar a uma sociedade sem classe.Porém , visto a experiência socialista no século XX , pode-se concluir uma destas duas coisas:ou os revolucionários não seguiram ou deturparam o “guia” para a sociedade sem classe ,ou as idéias de Marx se mostraram utópicas , no sentido , da sua difícil concretização.
Posto isso, chama-se Socialismo Real o resultado da implantação dos ideais marxistas ou feitos em seu nome, mesmo que contradiga aspectos de sua filosofia.Usando as idéias de Platão, seria a representação da idéia de Socialismo no mundo dos sentidos , ou seja, uma cópia imperfeita.Não cabe julgar aqui a causa disso , se as idéias de Marx não conseguem ser aplicadas na prática ou foram deturpadas para atingir fins de um grupo que queriam a manutenção do poder.O que cabe falar é que o Socialismo Real será usado para demonstrar a incompatibilidade com os sistemas de governo democráticos , utilizando com base as democracias liberais ocidentais.
É interessante começar com a visão do marxismo sobre as democracias liberais.Quando questionados se não seria um retrocesso acabar com a democracia e substituí-las por uma ditadura , os marxistas geralmente dizem que não há nada mais tirânico do que o estado burguês , incluindo as democracias liberais.Primeiro que é negado aos proletariados a liberdade , no sentido que precisam trabalhar constantemente para garantir a sua subsistência , algo real na Inglaterra no século XIX , onde os operários , em sua maioria , trabalhavam cerca de 16 horas.E, segundo que o processo democrático está comprometido pela Ideologia.Nessa acepção , a ideologia é uma forma dominação , mas não pela força , e sim pelo pensamento.É fazer os dominados acharem certo serem dominados.Isso implícita todo o processo de dominação , alienando os trabalhadores e distorcendo a realidade. Como a maioria dos proletários não está liberta da Ideologia , o seu voto ira refletir a manipulação da Burguesia , e essa continua exercer sua dominação , respaldada pela vontade popular.Mas , o principal objetivo do comunismo é acabar com essa dominação.Só assim , a verdadeira democracia , no sentido de igualdade , será vivida.O Manifesto do Partido Comunista expressava isso nesse trecho:” Mas, deixemos as objeções feitas pela burguesia ao comunismo.Como já vimos mais acima, o primeiro passo da revolução operária é a elevação do proletariado a classe dominante, a conquista da democracia” (http://www.vermelho.org.br/img/obras/manifesto_comunista.asp ).Armando Boito , em entrevista a Unicamp , afirma algo semelhante:”O Socialismo exige democracia , mas não a democracia parlamentar , comandada pela burocracia do Estado capitalista.”( http://www.unicamp.br/unicamp/unicamp_hoje/jornalPDF/ju307pg0607.pdf ).
Então, como algo que supostamente seria mais democrático que a própria Democracia se tornou tão ditatorial, opressivo e autoritário como o Socialismo Real? Uma hipótese seria que o próprio discurso de Marx seria ideológico, e em busca de uma legitimação a ditadura do proletariado , ele usa do conceito de Democracia , que desde a Revolução Francesa havia adquirido uma universalidade e um sentimento de igualdade, pensamentos convergentes ao Comunismo , para justificar de “democrático” o autoritarismo socialista.Se essa não era a intenção de Marx , pelo menos , foia intenção dos governantes do Socialismo Real.
Entendendo Democracia no seu sentido mais comum , o usado quando se refere às democracia liberais ocidentais , será mostrado a sua total incompatibilidade com o Socialismo Real.Essas democracias pressupõem certas características: eleições limpas , direito de expressão , Estado de Direito e participação popular nas decisões , diretamente ou indiretamente.
A implantação do Socialismo na Rússia , China ,Cuba e outros países possui entre si muita similaridade.Elas podem ser resumidas em : presença de partido único;não garantia das liberdades individuais ; autoritarismo ; surgimento de uma classe políticas superior(“dirigentes do partido;cúpula do partido”) ;Centralização do poder ; Burocratização do Estado e do partido. Em alguns lugares , isso resultou em um certo avanço social , mas insuficiente pelo que era prometido com o Socialismo.Em uma democracia ,isso seria um bom motivo para uma derrota nas próximas eleições.Sendo o projeto socialista a longo prazo ou pela simples manutenção do poder, evitar eleições , ou melhor ,evitar uma disputa do poder contra adversários nas eleições, era necessário.Essa situação vai ao encontro da idéia de partido único.
O dicionário Houaiss define partido como “associação de pessoas em torno dos mesmos ideais, interesses, objetivos” (http://houaiss.uol.com.br/busca.jhtm?verbete=partido ).O objetivo que unia os comunistas em um partido era implantação das idéias de Marx.Mas , esse partido não visava ganhar o poder pela via eleitoral.Partido , para os comunistas , tem dois sentidos.Pré-revolução proletária , pode ser entendido como grupo com objetivo de tomar o poder e instalar a ditadura do proletariado.Pós-revolução ,partido passa a ter uma concepção institucional , como parte fundamental do Estado ,que guiará a fase Socialista para toda sociedade se transformar em uma sociedade sem classes , o Comunismo.
A idéia de partido único não é característica exclusiva da ideologia socialista. O fascismo e outros governos autoritários a usaram. O Partido Único acaba, nesses regimes, se confundido com o próprio Estado. O partido comanda Estado.O Estado é formado pelos membros do partido.O Estado é do partido , e por conseqüência , o partido é do Estado.
O Partido Único tem um atributo que supera as ditaduras personalistas: não depende da vida do ditador e na capacidade dele em escolher um sucessor.O Partido pode até ser eterno , passar por gerações e gerações.O que pretendia ser o Comunismo.
Bobbio , ao falar sobre o monopartidarismo , retrata bem isso: ”O domínio de um partido único reintroduz no sistema político o princípio monocrático dos governos monárquicos [...] é o detentor do poder político e do poder ideológico [...] .” (BOBBIO, Norberto. Estado, governo, sociedade: para uma teoria geral da política. 9. ed. - São Paulo: Paz e Terra, 2001. 173 p. - (Pensamento crítico v.69) ISBN 8521901100 broch.)Assim, o partido ideologiza as pessoas , que passam a legitimar o poder político do partido.
Denominando-se de repúblicas ,os países socialistas tinham até mesmos processos eleitorais para escolha dos representantes.Assim , se democracia é ter eleições , o Socialismo Real era democrático.Mas, uma eleição que já tomaram a decisão por você não é democrática.Só existe uma opção , só existe um partido.O Partido vota para você .As eleições , no Socialismo Real , é só mais uma marca do seu autoritarismo.
Ainda sobre o Partido Único , eles mostra-se até mesmo um entrave para os objetivos do Socialismo.Os dirigentes do partido acabam formando uma casta , cheia de privilégios.Onde está a igualdade , ideal máximo socialista?Não estaria se configurando o que Marx mais criticava: o partido e seus dirigentes , a classe dominante, submetiam a classe operária , dominada.Esse paradoxo foi explicado de maneira brilhante por Orwell em “ A revolução dos bichos”( ORWELL, George. A revolução dos bichos. 45. ed. - São Paulo: Globo, 1995. 98p): “Todos os animais são iguais, mas alguns são mais iguais do que outros”.Os dirigentes do partido Comunista são mais iguais que os outros.
Visto com o Partido Único , sendo alicerce para autoritarismo , é antidemocrático , cabe analisar outros aspectos que confrontam os valores da Democracia.São conseqüências da Ditadura , do controle estatal , e no caso socialista , do controle do Partido.A primeira é o autoritarismo , visto que não há órgãos limitadores do poder do Partido , que o concentra , tendo como segunda conseqüência a centralização do poder em um grupo.As criticas ao Partido podem desestabilizar o governo , assim faz-se necessário acabar com a liberdade de expressão.Se o povo se revoltar , terá que sofrer repostas duras , não podendo o Estado garantir nenhum direito individual.Chega-se , como diz Bobbio , “a figura de um Estado Total”(Ibid p.120).Mais que uma ditadura , o Estado exerce um controle da vida do cidadão , sobre a vida privada e pública , o obrigando a se entregar totalmente a vontade do estado.
Assim , verifica-se que o Socialismo Real é anti-democrático , autoritário e uma forma totalitária de governo , por restringir as liberdades pessoais, não garantir os direitos fundamentais e não permitir eleições que haja escolha entre diferentes formas de pensamentos ou diferentes grupos políticos , como é nos modelos das democracias ocidentais.Também não é uma democracia popular, no sentido marxista , pois oprime o povo, e o partido de “guia revolucionário” se trona uma casta superior , voltando a dicotomia de dominados e dominadores.




B) O sentido trabalhado aqui de Democracia Popular está relacionado com o modelo de Estado teorizado por Rousseau , descrito em Do Contrato Social.( http://www.clube-de-leituras.pt/upload/e_livros/clle000050.pdf ) Para fazer essa relação, no entanto, alguns conceitos rousseaunianos têm que estarem claros.O primeiro e mais importante é vontade geral.
Para explicar a vontade geral , será necessário primeiro explicar o que ela não é.Não se confunde com a vontade individual , pois essa pensa nos interesses pessoais , enquanto a vontade geral ,pensa no bem-comum , pela piedade.Por exemplo , um indivíduo pode ser contra a desapropriação de sua propriedade para atender fins sociais , mas , como cidadão comum , sabe que essa medida é necessária para construção de uma sociedade menos desigual.Quando ele pensa no coletivo , a vontade geral se manifesta.Se todas decisões tomadas tiverem como base a vontade geral , a sociedade estará livre de simples interesses individuais , e todos lucraram com uma sociedade mais igual.Por isso , a vontade geral é superior a vontade individual , e até a vontade da maioria e a vontade de todos.Por que se a maioria ou todos pensarem em si , a decisão não terá legitimidade nenhuma.É validas aquelas decisões tomadas ou leis criadas que se pensa no coletivo.E nota-se aqui um aspecto peculiar: o que vale mais , nesse pensamento , uma decisão unânime tomado pela população , mas que todos indivíduos a decidiram por causa de interesses pessoais , ou uma decisão tomada por um pessoa só , mas que pensou no coletivo , usando a vontade geral?Assim a decisão de uma pessoa só é mais democrática que do que a decisão de todos , somente pelo uso da vontade geral.Esse pensamento é também presente nas “democracias populares”, na medida que ,se a maioria discorda das atitudes revolucionárias , é por que as pessoas estão pensando individualmente , pois se pensarem no coletivo , verão que essas atitudes formaram um sociedades sem classes , ou seja , uma sociedade melhor.A vontade geral se faz presente , e sendo mais democrática , faz que as democracias populares sejam superiores as democracias burguesas , ou pelo menos , é conclusão que se chega adotando o pensamento de Rousseau.Vê-se , então , que o Estado planejado pelo filósofo francês antecipa as “democracias populares”.
Uma das conseqüências da Vontade Geral é no campo das leis. As leis feitas por esse princípio nos libertam, pois estamos presos se obedecermos as leis feitas pela vontade individual de outrem.Se a lei foi feita pela vontade geral , que é comum a todo homem , então, a lei foi feita por nós mesmos e não faria sentido desobedecê-la, e se fizermos isso estaremos presos.Assim, Rousseau diz:”[...] quem se recusar a obedecer à vontade geral a isto será constrangido pelo corpo em conjunto, o que apenas significa que será forçado a ser livre[...]”.Você , nesse Estado , é obrigado a ser livre , por mais contraditória que essa afirmação pareça. Bobbio já denominou tal atitude como Totalitarismo democrático , e em um interessante trecho , diz, comparando tal atitude com a “democracia popular”, no sentido marxista :” [...]A teoria da Vontade geral é, freqüentemente, relacionada com o pensamento marxista e com os seus herdeiros, enquanto, também para estes, a sociedade livre é aquela em que todos obedecem à Vontade geral. [...]As sociedades totalitárias inspiradas no marxismo-leninismo são citadas, por vários autores, como as herdeiras autênticas do espírito de Rousseau: mesmo se nelas a democracia tenha um caráter antiparlamentar e a vontade do povo pretenda afirmar-se diretamente por meio das decisões da opinião pública que se expressam nas decisões do partido; mesmo se nelas também se note a aspiração da unanimidade e se admita um único caminho reto e, por conseqüência, uma única vontade reta da qual é expressão a comunidade, a coletividade ou o Estado[...]” (http://64.233.169.132/search?q=cache:PBQ3cuGO_HwJ:www.leonildoc.ocwbrasil.org/vontade.htm+totalitarismo+democr%C3%A1tico+rousseau+bobbio&hl=pt-BR&ct=clnk&cd=1&gl=br ).
No Contrato , encontra-se o trecho :”[...]A primeira e mais importante conseqüência dos princípios acima estabelecidos está em que somente a vontade geral tem possibilidade de dirigir as forças do Estado, segundo o fim de sua instituição, isto é, o bem comum[...];” , que vai ao encontro do que Bobbio disse , na medida que isso legitima o Socialismo.
Conclui-se, assim, que existe uma grande semelhança do Estado Rousseauniano com as “democracias populares” , na medida que Rousseau antecipa sua idealização.Porém , é necessário fazer uma ressalva. Rousseau não pregava uma revolução violenta como a marxista. A revolução viria de maneira pacífica , mudando apenas o sistema educacional , o que naturalmente , mudaria a sociedade toda com o passar do tempo.Usando Marx , é como a educação nos livrasse da ideologia dominante e nos sintonizasse com a vontade geral , e feito isso , nós mesmos faríamos o Estado sem classes , sem nenhuma gota de sangue derramada.
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Disciplina:Teoria Geral do Estado
Feito no 2º Período
Nota: 10/10
Relevância: alta
Extensivo

Voto no caso João Goulart

I)Relatório
Maria Thereza Fontella Goulart, esposa do ex-presidente da República Federativa do Brasil,João Goulart , deposto pelos militares em 01/04/1964, e seus filhos João Vicente Fontella Goulart e Denise Fontella Goulart, entraram com uma ação judicial , pedindo indenização por danos morais e materiais em face ao Estados Unidos da América do Norte , pelo envolvimento ativo do País em apoio aos “golpistas”.O Embaixador estadunidense na época , em recente livro , confirmou tal tipo de ação ,e que se confirma com a divulgação de um áudio do então presidente americano Lindsay B Johnson em conversa com o secretário de defesa Robert McNamarae e seu sub-secretário , George Ball.[1] (O primeiro link se refere ao áudio: http://www.gwu.edu/~nsarchiv/NSAEBB/NSAEBB118/LBJ-Brazil.mp3 , já este link se refere a fonte do áudio e outros documentos , incluindo telegramas do embaixador Gordon : http://www.gwu.edu/~nsarchiv/NSAEBB/NSAEBB118/index.htm#audio )
Inicialmente, foi indeferida a petição inicial.Os membros da família Goulart entraram com recurso de apelação ao TRF da 2ªRegião , que nos termos do art.105 , II, “c”, da Constituição da República Federativa(“Compete ao Superior Tribunal de Justiça:[...] II - julgar, em recurso ordinário: c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;”), repassou a competência para o STJ.
A ministra Nancy Andrigh , relatora, votou favoravelmente aos recorrentes.Então , inicou-se um debate sobre a questão , principalmente no que se refere a qualificação do ato americano em ato de gestão ou ato de império.Um sítio especializado em notícias jurídicas, informa a resolução do caso:
“A 3ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou que o processo movido pela família do ex-presidente João Goulart move contra o governo dos Estados Unidos volte à vara de origem, para que a Embaixada dos Estados Unidos da América seja intimada.
A determinação, segundo informa o tribunal, não significa que o processo deva ser extinto. Ele volta para a 10ª Vara da Seção Judiciária do Rio de Janeiro de onde irá ocorrer a intimação do embaixador em nome dos Estados Unidos da América.
A intimação deverá ser feita para que a embaixada se manifeste sobre a imunidade jurisdicional no caso envolvendo indenização à família de Jango. Na decisão, ocorrida nesta quinta-feira (21/8) prevaleceu o voto médio do ministro Aldir Passarinho Junior.
No julgamento, a maioria dos ministros reconheceu que os EUA praticaram um ato de império no golpe de 1964, que depôs o então presidente. ”( http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/55125.shtml)
Visto a situação, esse fórum propõe o seu próprio voto sobre o caso em tela. Esse voto deverá conter os conceitos de soberania, ato de gestão e ato de império, e bem como eles se relacionam (II), as consequência desses conceitos no caso analisado (III), e a sua decisão(IV), com base no que foi trabalhado.

II)Conceitos
É repetitivo dizer que o Direito, como na vida, está repleto de polêmicas e divergências. Até conceitos como ato de gestão e ato de império,que a uma primeiro vista, parecem simples , estão suscetíveis a uma grande discussão ,o que é comprovado ao se analisar esse caso.
Há outros conceitos que já são historicamente polêmicos, como o de Soberania , que há mais de 500 anos , desde de Bodin , vem sendo discutido por juristas , cientistas políticos e filósofos.
Não se quer aqui encontrar a solução, se houver, para todos esses problemas doutrinários. É mister , porém , elucidar essas divergências e chegar a certos consensos , com o intuito de termos uma conclusão sobre esse caso.
Ato administrativo é, segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro,professora de Direito Administrativo da USP ,"[...] a declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob regime jurídico de direito público e sujeita a controle pelo Poder Judiciário."
A Doutrina descreve várias classificações sobre o ato administrativo, sendo uma dessas a divisão em ato de gestão e ato de império.No ato de gestão , o Estado e o indivíduo estão em par de igualdade , por exemplo , uma ação em que um funcionário público pede o pagamento de salários atrasados ao Estado.O Estado não pode alegar ,em nome de sua soberania, que pode fazer o que quiser , inclusive não pagar salários. Nessa situação , ele será tratado pela Justiça da mesma forma que uma empresa também inadimplente.É como o Estado se transformasse em uma pessoa particular.
De outra maneira, o ato de império reconhece a superioridade do Estado , no qual sua soberania se sobrepõe ao particular.Soberania que permite ao Estado o monopólio da força ,definição do seus domínios e cumprimento do dever legal. Novamente exemplificando , não se pode entrar com uma ação judicial pedindo o mesmo direito do Estado de controlar delegacia e penitenciárias.Esse é um direito exclusivo do Estado , por ser soberano , ao contrário do indivíduo , que é sujeitado.Chama-se essa divisão do Estado como particular no ato de gestão, e como público no ato de império,de teoria de personalidade dupla do Estado.
Esses conceitos do Direito Administrativo provem do Direito Internacional, e ganharam destaque no mesmo, principalmente com a relativização da Imunidade de Jurisdição dos Estados Estrangeiros.Inicialmente , essa imunidade de jurisdição era absoluta.Nos séculos XIX e no início do século XX , era visto como um absurdo alguma embaixada responder judicialmente no país fixado sobre qualquer ato.Isso fez que essas embaixadas ganhassem poderes exagerados , e gerando muitos casos de irresponsabilidade , como atrasos de salários para funcionários brasileiros, por exemplo.Inclusive , foi em um caso desse gênero que o Brasil teve sua virada de paradigma sobre essa questão.Por unanimidade , o STF em 31/05/1989, reconheceu que em causa de natureza trabalhista não existe imunidade de jurisdição.( http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%28%40JULG+%3E%3D+19890530%29%28%40JULG+%3C%3D+19890601%29&pagina=2&base=baseAcordaos nº do voto:9696 ).Assim , os atos de gestão praticados pelos Estados estrangeiros no Brasil são passiveis de ação judicial , como a jurisprudência demonstrou nas ultimas duas décadas (página 9 do voto do ministro Sidnei Beneti mostra vários desses exemplos).Portanto , usando conceitos de ato de gestão e ato de império d , pode-se diferenciar os atos que são ou não imunes de jurisdição.Assim , esses conceitos ganham um novo contexto , não o feito anteriormente,que foi na relação Estado-indivíduo , e sim na relação Estado-Estado ,na relação entre dois entes dotados de soberania.
Sob esse novo prisma, o ato de gestão de um Estado Estrangeiro em território nacional são aqueles em que sua soberania não incide , quando ele pode ser tratado como pessoa , ou como diria Pontes de Miranda “procede, no campo do outros Estado ,como titular de direito privado desse Estado”( Cfr. Pontes de Miranda, Comentários ao Código de Processo Civil , Tomo II, 3.ª ed., Rio de Janeiro: Forense, 1997, p. 209)
Já os atos de império estariam respaldados pela Teoria de Soberania dos Estados. Internamente, seriam os atos legislativos e administrativos públicos, além do monopólio da força.Mas, sobre novo âmbito agora analisado , no campo externo , estão os atos diplomáticos e militares.Cada Estado tem o direito de ter a relação diplomática e militar que lhe convir com os outros Estados, sem que por causa disso seja processado em outro Estado.(Se os atos de impérios podem ser julgados , deveram ser por órgãos supra-nacionais , como o Tribunal de Haia ou Organizações das Nações Unidas por meio de sanções).Nesse conflito de soberanias , levanta-se até a tese que existe “estados mais soberanos que outros”[2].Mas , o que vem elucidar a questão é que as atitudes de militares e embaixadores que seguem as ordens vindas de seu Estado superior , são classificadas como atos de império e sobre esses atos incide imunidade de jurisdição , pois envolvi claramente a questão de soberania.As questões de soberania podem ser resolvidas por meios diplomáticos( ex: um tratado que reconhece mutuamente as fronteiras) , por arbítrio de outro Estado ou de uma organização que os dois reconheçam como válidas as suas decisões ou pela ultima ratio, a guerra.E , talvez , tenha sido a guerra que tenha mais resolvido os conflitos de Soberania entre Estados.
É notável, então, que os conceitos de ato de gestão e ato de império estão intrinsecamente ligados ao conceito de Soberania, como demonstrado no parágrafo anterior.No entanto , bem mais polêmico , a conceituação de Soberania passa por algo mais complexo.No fórum anterior , inclusive , Foucault a critica veementemente , dizendo que o conceito dos juristas ainda têm da Soberania está ultrapassado há mais de 500 anos .Morris , em seu livro sobre o estado moderno , afirma que : “A soberania não é uma idéia simples. Como se esperaria de uma noção cuja história é longa e controvertida , ela é bastante complexa.Determinar as relações entre todas as suas partes não é tarefa fácil.”[3]
O primeiro grande teórico sobre o assunto foi Jean Bodin , que tratou sobre o assunto em seus “Six libres de la République ” , em 1576. Ele não propriamente inventou esse termo. “Souverainité” era uma palavra comum no vocabulário francês da época e os romanos tinham um conceito parecido, o “majestas”. O grande mérito de Bodin não foi teorizar sobre um assunto que intuitivamente muitos tinham a noção, e sim , defender que a Soberania não era um mero tipo de força e poder.Um poder pode ser temporário , enquanto a Soberania tende a ser perpétua.Fora que apenas ela tinha legitimidade para ser poder , algo indiscutível segundo Bodin.Há de se ressaltar , no entanto , que Bodin ,defensor de uma monarquia absolutista , confere a soberania mais ao rei do que ao Estado.Hobbes já o tinha feito de maneira parecida em o Leviatã , apesar de não usar os argumentos religiosos de Bodin e atribuir ao próprio desejo de se evitar a morte violenta da população que foi conferido um poder supremo a um monarca.
Lentamente, porém, o Estado vai se tornando herdeiro da Soberania real. Surgem conceitos que retiram qualquer ligação soberania-rei. Rousseau , por exemplo , disse que a soberania emanava do povo , a chamada Soberania Popular.Segundo o filósofo francês , a soberania era indivisível e inalienável e era exercida pela vontade geral.
No século XIX, tem-se a consolidação da idéia do Estado, como detentor exclusivo de Soberania, idéia amparada pela teoria jurídica sobre o tema , que contribui também para uma visão do Estado como pessoa jurídica .
Agora , usar-se-á os conceitos aqui descritos da maneira que eles relacionam com o caso que está sendo julgado.

III) Análise do caso
De maneira objetiva , o caso em questão contrapõem dois pensamentos , o muito bem argumentado pela Ministra Nancy Andrigh e contraposto por igual maestria pelo ministro Sidnei Beneti.
O pensamento de Andrigh considera os atos americanos em 1964 como de atos de gestão, e, portanto, o processo deveria continuar. Pode ser visto na página 3 de seu voto , o seguinte trecho “Dessa exposição introdutória,infere-se que o acatamento ao “princípio” da imunidade de jurisdição é condição indispensável à garantia de que os Estados soberanos, em suas relações internacionais, preservem o seu poder de auto-determinação e reajam a toda e qualquer interferência externa indesejada nos assuntos eminentemente domésticos.”(grifo meu)
A ministra repudia qualquer ato de interferência externa indesejada, vendo a soberania da concepção jurídica interna, como o princípio de um povo poder se auto-determinar. A imunidade de jurisdição, então, viria a concretizar isso e não para servir de prerrogativa para as ações de Estados Estrangeiros.
Já Beniti entende o ato como sendo de império , negando provimento a ação.Em seu voto , na página 4 , está escrito: “A jurisdição, poder de dizer o Direito, deriva da soberania nacional e é, em regra, exercida nos limites territoriais desta, restando os Estados estrangeiros imunes a essa jurisdição porque, de sua parte, exercem igualmente a própria jurisdição, respeitando a imunidade jurisdicional dos demais Estados.” Dessa maneira , pode se dizer pelo EUA não julgar os brasileiros em sua jurisdição , nós também não julgamos os estadunidenses na nossa jurisdição. A soberania aqui é o limite de exercer poder de cada Estado apenas em seu território.
O meu entendimento é que ação americana em 1964 é ato de Império.Voltando no que eu escrevi na parte anterior, na dos conceitos , “Já os atos de império[...], no campo externo , estão os atos diplomáticos e militares.Cada Estado tem o direito de ter a relação diplomática e militar que lhe convir com os outros Estados, sem que por causa disso seja processado em outro Estado.(Se os atos de impérios podem ser julgados , deveram ser por órgãos supra-nacionais , como o Tribunal de Haia ou Organizações das Nações Unidas por meio de sanções).[...] é que as atitudes de militares e embaixadores que seguem as ordens vindas de seu Estado superior , são classificadas como atos de império e sobre esses atos incide imunidade de jurisdição , pois envolvi claramente a questão de soberania.As questões de soberania podem ser resolvidas por meios diplomáticos( ex: um tratado que reconhece mutuamente as fronteiras) , por arbítrio de outro Estado ou de uma organização que os dois reconheçam como válidas as suas decisões ou pela ultima ratio, a guerra.E , talvez , tenha sido a guerra que tenha mais resolvido os conflitos de Soberania entre Estados”.
Os atos que o embaixador Licon Gordon descreve são ações militares( a presença de um navio de guerra em território brasileiro) e diplomáticas( financiamento de candidatos da oposição). De certo, fere a Soberania do país , mas não por causa disso devemos considerar tal ato como de gestão. E, sendo ato império, não é a jurisdição brasileira que deve julgar , salvo se o país que está incidido a ação renuncie a imunidade.
É interessante analisar o contexto da época.Os Estados Unidos da América do Norte e uma parte da população brasileira estava certa que o país caminhava para o Comunismo.Esse pensamento possui diversas críticas , porém o clima paranóico da guerra fria levava a tal concepção.Se o maior país da América do Sul se torna-se “vermelho” , poderia levar uma onda de revoluções na região , e com vizinhos que querem sua destruição , os americanos entendiam que sua soberania estava seriamente ameaçada.Para impedir isso, deu apoio ao golpe para a própria “manutenção imperial” do país.
Não se pode considerar que os EUA tenha agido com interesse particular , como, hipoteticamente , o embaixador antipatizasse com Goulart e por isso usou recursos da embaixada para apoiar sua deposição.Nesse caso hipotético , seria ato de gestão , e o embaixador poderia ser julgado aqui.Mas , foi pelo interesse público , do povo norte-americano, que houve tais ações.Assim , o responsável dessas ações seria o Estado Norte-americano , mas esse não pode ser julgado no Brasil por ato de império cometido aqui.
Agora, justificarei por que não aceitei dois tipos de pensamentos argumentados pelos defensores da outra tese , dos quais os classifico como a)da ilegalidade do ato , b)da historicidade do fato .
a)Os recorrentes e a ministra Nancy Andrigh alegam que os atos praticados em 1964 não tinham a aprovação do Senado Americano , ao contrário do recente caso da Guerra do Iraque , e apenas se o Senado autorizasse é que poderia se configurar um ato de império.Refuto essa idéia , pois as provas apresentadas mostram que parte importante do governo americano , como o secretário de defesa e o próprio presidente Johnson sabia da situação.Como Poder Executivo , ele possuem certos poderes que independem da aprovação do Senado , ou apenas de aprovação posterior.Mas , a aprovação ou não do Senado não determina se foi ato de gestão, e sim , se o ato de império está de acordo ou não com as formalidades do Sistema Jurídico Estadunidense.Concluo que esse fato é uma questão interna americana e não muda a classificação em ato de império.
b) Inegável que o trauma de mais de 20 anos de um Regime Militar faça que queiramos condenar a qualquer custo qualquer agente que tenha contribuído para o golpe.Porém , fazer um esforço hermenêutico para considerar tal ato como de gestão , apenas para prosseguir o caso não é a melhor forma.Falando agora não como juiz , e sim como cidadão desse país, esse ato feriu a soberania do povo brasileiro e prejudicou a família Goulart , que tem direito de ser indenizada.No entanto , esse não é o meio.Restam dois caminhos:O primeiro , que é apelar para algum órgão internacional que suas decisões tenham legitimidade nos EUA.O segundo é tentar entrar com um processo no EUA , pois o documentos liberados pelo governo americano admitem a interferência que prejudicou e trouxe tanto dano a família Goulart.Porém , não é papel do juiz dar qualquer tipo de conselho para uma das partes.Citei-as para demonstrar que classificar como ato de império não significa apoio a tal tipo de atitude por um Estado Estrangeiro , e por conseguinte a Ditadura , e sim que esse Tribunal não tem competência pra julgar , salvo a exceção que explicarei abaixo:
Sendo ato de império , o Estado Estrangeiro possui imunidade de jurisdição.Porém , em nome das boas relações entre os países ele pode renunciar tal imunidade, por exemplo.Isso não foi feito no processo , portanto , há necessidade de saber o pensamento da embaixada americana ao respeito do caso.Por isso , o processo não deve ser indeferido.Antenor Pereira Madruga Filho, bem citado por Andrigh em seu voto , diz : “(...) O fato de o réu ser imune à jurisdição não significa que o pedido é juridicamente impossível. Um pedido é juridicamente impossível, como explicam Cintra, Grinover e Dinamarco, “quando não tem a menor condição de ser apreciado pelo Poder Judiciário sem qualquer consideração das peculiaridades do caso concreto”. A impossibilidade jurídica do pedido não permite o prosseguimento da ação ainda que o réu consinta no exercício da jurisdição, pois a possibilidade de prestação jurisdicional estaria excluída pelo ordenamento jurídico. O exemplo clássico é a ação de divórcio nos países em que o casamento é indissolúvel. Situação completamente diferente é a ação contra Estado Estrangeiro que, mesmo nas situações em que a análise do caso concreto indique haver imunidade de jurisdição, a prestação jurisdicional será ainda possível se houver renúncia à prerrogativa.”( A Renúncia à Imunidade de Jurisdição pelo Estado Brasileiro e o novo Direito da Imunidade de Jurisdição, Rio de Janeiro: Ed. Renovar, 2003, p. 237/238).

IV)Voto
Sendo ATO DE IMPÉRIO o ato julgado, mas ao mesmo tempo, considerando o fato que a Embaixada Americana não pronunciou sobre a sua vontade de renunciar a imunidade jurisdicional, DEFIRO PARCIALMENTE a ação, determinando a volta à vara de origem para que sejam chamados os representantes estadunidenses.




(1) Como não se teve acesso aos autos , considera-se como prova aquilo que foi divulgado e confirmado pela Imprensa
(2) Transcrição de um dos áudios da aula do professor JulioPompeu , chamada Soberania , Território e Povo
(3) MORRIS, Christopher W. Um ensaio sobre o estado moderno. São Paulo: Landy, 2005. 426 p. ISBN 8576290340 (broch.) BC: 342.1 M875e

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Disciplina:Teoria Geral do Estado
Feito no 2º Período
Nota: 10/10
Relevância: alta
Extensivo
Pergunta: Ato de gestão ou ato de Império ?

O que é politíca para Hannah Arendt

Hannah Arendt escreve o livro “O que é política?” sob um contexto conturbado. Com a Guerra Fria no auge, a ameaça nuclear pairava sobre a humanidade. Bastava um aperto em um botão, e a vida humana estaria condenada para sempre.Talvez , para Arendt , isso só não era mais chocante , por que ela já tinha estado sob condição de igual horror: ser judia em plena Alemanha Nazista.Ela pode perceber um Estado Genocida , a serviço de eliminar etnias e qualquer oposição. Visto esse panorama, é inegável que se comece a perguntar “A política faz algum sentido?”
A autora, então, faz um histórico da reação entre política e liberdade, mostrando suas modificações no passar do tempo. Arendt começa na pólis gregas, de onde surgiu o termo “politikon”, que segundo Aristóteles, era a “organização da pólis”. Pólis eram as cidades-estado gregas. Aristóteles definiu que a organização da pólis representava “a forma mais elevada do convívio humano” A autora diz que o que mais distinguia essa forma de convivência das outras era a liberdade. Mas, para ser livre, era preciso se libertar: Não podia estar subordinado a outros, como um escravo. Também, não podia depender do seu trabalho para o seu sustento. Para ser livre, era preciso o ócio. E, para o ócio, era preciso a sociedade escravagista. Com os escravos preocupados com as necessidades da vida diária, tinha-se tempo para a política. “A libertação pré-pólis permitia a liberdade na pólis”.
Liberdade: nesse contexto, tinha dois sentidos: O não-ser dominado (sentido negativo) e “espaço produzido por muitos”(sentido positivo).Sobre esse ultimo sentido , está ideia de todos os “libertos” se reunirem para discutir as ações da pólis, ou seja a organização da pólis.Era uma conversa entre iguais. Só era política o que era decido em comum. Assim, nesse momento, para ser político era necessário ser livre, mas segundo a própria autora, não era o fim da política. (“[...] entendermos liberdade como algo político, e não como objetivo mais elevado do meios politico [...]”)
Esses conceitos mudaram com Platão. Para ele, a liberdade não era aquilo definido pela pólis. Inclusive, Platão combatia a “pólis”. Em oposição dessa , surge a Academia. Assim, liberdade era a “liberdade acadêmica”. A liberdade para filosofar , buscar o conhecimento , libertar a alma.Para isso , a filosofia ditaria a ações e a própria Política. Ela garantiria a obediência da maioria “trabalhadora” com a minoria acadêmica . Política não era mais as decisões –comuns dos homens-livres da pólis. O seu novo objetivo era a manutenção da vida , e com isso , suas preocupações era a administração e a defesa militar contra ataques externos. Inicia-se a dissociação política e liberdade , apesar que a política ainda tinha o objetivo de garantir a liberdade acadêmica.
Com o advento do Cristianismo, nota-se em seu início um certo afastamento do espaço público pelos cristãos primitivos.Isso mudará com Santo Agostinho.Ele conceberá a idéia que política “ é um meio para objetivos mais elevados” , no caso a liberdade política. Essa liberdade não era mais uma questão da minoria, mas da maioria, No entanto, essa maioria não devia se preocupar, pois uma minoria capaz teria assumido o fardo da organização política, por amor ao próximo.
Depois, passados séculos de mudança, chega-se aos séculos XIX e XX. O objetivo da política, agora, era garantir a manutenção da vida e da propriedade.A preocupação não é mais com a liberdade , mas coma a necessidade. O Estado é um mal-necessário que deveria garantir isso.Primeiro , a vida , depois , a liberdade.
No entanto, isso resulta num paradoxo. Se a política é o meio para a conservação e fomento da vida em sociedade, o que explicaria o Totalitarismo e a meça nuclear no século XX? Por que a política produziu essas grandes ameaças a vida humana?
Assim, é desse paradoxo que se conclui, que nessa situação, a política perdeu o sentido. Ela não garante mais a liberdade ou a manutenção da vida , ao contrário , é ameaça às duas. Hannah Arendt chega ao extremo de dizer que ou se elimina a vida ou se elimina a política. Compreende-se que é difícil entender isso com vinte anos sem ameaças nucleares graves. Mas, sob contexto apocalíptico da Guerra Fria, é perfeitamente entendível.
Comparando-a com uma autor citado por ela, Hobbes , pode-se observar duas coisas.Primeiro , ela apóia a idéia hobbesiana de que política não é algo natural ao homem.Segundo , Hobbes diz que o objetivo do Estado Absoluto , Leviatã , era evitar a morte violenta das pessoas da sociedade. Se isso não ocorresse, o Estado perdeu sua função e poderia deixar de existir. De forma análoga,Arendt diz que se a política não garante a manutenção da vida , ela perde sua função e sentido , sendo melhor deixar de existir.
Conclui-se que com o fim da Guerra Fria, a política, talvez , tenha sentido novamente.Mas , é certo que a experiência do século passado , do poder destrutivo da política , faz que se tome cuidado com a coisa política.


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Disciplina:Teoria Geral do Estado
Feito no 2º Período
Nota: 9.9/10
Relevância: alta
Extensivo
Pergunta: Politica em Hannah Arendt
Obs: elogiadíssimo pelo corretor