quinta-feira, 5 de março de 2009

Análise da Soberania em Foucault

Em Defesa da Sociedade” é um livro onde se encontra as transcrições das aulas ministradas por Michel Foucault, em seu curso no Collège de France , especificamente nesse caso , em 1976.
Foucault apresenta um modelo sobre teoria da soberania de acordo com um discurso filosófico-jurídico.O autor refuta essa idéia no sentindo que possa explicar as atuais relações de poder , como visto em alguns trechos:”[...]historicamente , essa teoria da soberania- que é grande esparrela em que corremos o risco de cair , quando queremos analisar o poder [...]”(FOUCAULT, Paul Michel. Em Defesa da Sociedade. São Paulo: Martins Fontes p. 41) O poder , segundo Foucault deve ser analisado no âmbito da dominação , como ele já tinha explicitado quando abordou suas preocupações metodológicas.
Antes de se ater exclusivamente a questão principal proposta , faz-se necessário ver como Foucault expõe a teoria da soberania.O autor afirma que o Direito Ocidental está fortemente ligado com a noção de Rei.De início , foi um dos instrumentos técnicos constitutivos do poder monárquico.É o que dava legitimidade ao poder soberano do monarca.Posteriormente , a figura do rei se tornou antagonista , e o Direito visou limitar o poder real.O rei deveria se submeter as regras de direito para conservar sua legitimidade.Veja que o problema da teoria do direito “[...] é o de fixar a legitimidade do poder: o problema maior [...]é o problema da soberania.”(Ibid p.31). Mas, isso mascara e dilui o fato de que o que prevalece desde o surgimento do Estado Moderno são as relações de dominação.O direito(as leis ,os aparelhos e as instituições) são instrumentos de dominação , e não de soberania.Analisar no âmbito da dominação não é analisar estritamente o rei ou Estado –que estão dentro do conceito de unidade de poder- e sim , as relações entre súditos ou sujeitos , as formas de poder exercidas longe de um centro que o emana , como próprio Foucault diz, “[...] as múltiplas sujeições que ocorrem e funcionam no interior do corpo social[...] (Ibid p.31 e 32).Em suas preocupações metodológicas , o autor já tinha dito que análise de poder deveria estar afastado dos conceitos de soberania e ideologia , e sim próximos dos conceitos de dominação , sujeições e redes e conexões de poder.
Retomando o tema da soberania, Foucault diz que a teoria jurídico-política sobre o assunto tratado remonta a Alta Idade Média, com reativação do direito Romano. Na Monarquia Feudal, efetivamente se via a soberania como mecanismo de poder.Era um mecanismo que incidia sobre a terra e seus produtos , que visava extrair dos sujeitos bens e riqueza, algo que será radicalmente mudado a partir do século XVII, e principalmente com Revolução Industrial , no século XVIII.
Com advento dos Estados Modernos , a soberania servia como justificativa do poder absolutista , e mais tarde , paradoxalmente, como justificativa para limitação desse poder.Foi também justificativa para legitimar as democracias , através da soberania popular , influenciado por Rousseau.Porém , já foi visto que a soberania , como explicação sobre relações de poder , estaria restrita ao período medieval.Isso , porque , surge um nova mecânica do poder , que incide sobre corpos , retirando-lhes tempo e trabalho.É o poder disciplinar, que é exercido continuamente por meio da vigilância , onde a existência de aparatos coercitivos e coativos é muito mais importante do que a figura de um soberano.Essa é a mecânica da dominação.
Essa mecânica , no entanto , é totalmente oposta a teoria da soberania, que , deveria se extingui como ideologia de Direito.No entanto , ela não só continua a existir , como também serve de princípio organizador dos códigos jurídico.
Para explicar essa contradição, é necessário entender os motivos que a teoria da soberania continua vigente. Os mecanismos de dominação devem ser escondidos, não serem visto como coercitivos, e sim como algo legitimo, o que encontra respaldo na teoria da soberania. É uma forma de disfarçar a dominação, sobre a máscara da soberania.
Sobre a idéia de soberania, e chegando ao ponto principal da questão, Foucault destaca três pontos fundamentais para o entendimento da teoria: sujeito , unidade do poder e lei.
Começando pela idéia de sujeito , torna-se necessário fazer de início uma análise lingüística , pois se trata de uma palavra que possui muitos sentidos e atualmente está sendo usada fora do seu conceito original.O dicionário on-line Michaelis define “sujeito” como :” [...] 1 Que está ou fica por baixo. 2 Que se sujeitou ao poder do mais forte; dominado, escravo, súdito, submisso. 3 Que se sujeita facilmente à vontade de outrem; dócil, obediente [...] 7 Comprometido a obedecer; dependente; submetido. 8 Que se acha na obrigação de se submeter.” (http://michaelis1.locaweb.com.br/moderno/portugues/index.php?lingua=portugues-portugues&palavra=sujeito )Resumidamente , sujeito é aquele foi dominado.Posto isso , a Teoria da Soberania constitui um ciclo que vai do sujeito ao sujeito- isto é – mostra um sujeito que inicialmente era um individuo possuidor de direitos e capacidades por natureza deve se tornar um elemento sujeitado , dominado , submetido a uma relação de poder.
A idéia de unidade de poder é outro elemento constitutivo da Teoria da Soberania.Assim , é fundamental para a idéia de Soberania que o poder derive de uma só fonte , e todos outros poderes e possibilidades só ganham sentido político se estiverem ligados a essa unidade.O poder pode estar centrado em um monarca , no Estado ou em uma Assembléia , mas a denominação que se dá a unidade de poder é irrelevante.O que é necessário entender é que novamente Foucault descreve um ciclo , agora um ciclo do poder e dos poderes: no início há uma multiplicidades de possibilidades , capacidades e potências(poderes , ainda que não no sentido político) que se tornarão poderes políticos se por um momento ter estabelecido”[...] um momento de unidade fundamental e fundadora[...]”.(Ibid p.50)
Por último, tem-se a lei também como elemento constitutivo da Teoria da Soberania. Foucault não centra esse elemento nas leis em si , mas sim , no que se pode chamar de “grande lei” ou “lei das leis” , que é o que confere legitimidade a todas as outras leis.É o que permite as leis funcionarem com leis.Esse seria um ciclo que se inicia nas diversas leis existentes até chegar no que as legitimam , aqui denominado de “lei das leis”.Vale notar que varias teorias sobre o Direito pressupõem algo que dê essa “legitimidade” descrita por Foucault às leis.Por exemplo , a vontade geral em Rousseau ou as ordens do Leviatã em Hobbes.Pode-se citar também o jurista Kelsen e a norma fundamental hipotética.
Destarte , a soberania pressupõe uma subjugação de indivíduos , portanto surgindo a figura do sujeito.Pressupõe a unidade de poder , pois na hipotética situação de terem dois ou mais centros de poderes , esses ou entrariam em conflito ou cada um formaria a sua própria área de soberania , constituindo assim , soberanias diferentes.E por último , necessita de uma legitimidade às leis que devem ser respeitadas.A idéia de soberania , portanto , está , intrinsecamente relacionada com as idéias de sujeito , unidade de poder e lei.
Por fim, citando novamente Foucault e relembrando as falhas da teoria da Soberania como explicação para mecânica do poder depois da Idade Média , esse trecho resume a descrença do autor com própria teoria formulada” [...]O projeto geral , o dos anos anteriores e o deste ano , é tentar desamarrar ou livrar da análise de poder dessa tríplice preliminar – do sujeito , da unidade e da lei- e ressaltando [...] que denominaria as relações e os operadores de dominação[...]”( Ibid p.51). Ocorre que a Teoria da Soberania acaba ocultando esses operadores e também uma guerra, que é travada continuamente no seio de uma sociedade aparentemente pacífica.
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Disciplina:Teoria Geral do Estado
Feito no 2º Período
Nota: 10/10
Relevância: alta
Extensivo
Pergunta:Soberania em Foucault - unidade de poder sujeito legitimidade